Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor dia 05: veja se você tem direito

Nova Tarifa Social de Energia começa a valer em todo o Brasil no dia 5 de julho de 2025, e trará 100% de desconto no valor da tarifa de energia…
Bandeira vermelha, Nova Tarifa Social de Energia

Nova Tarifa Social de Energia começa a valer em todo o Brasil no dia 5 de julho de 2025, e trará 100% de desconto no valor da tarifa de energia elétrica referente aos primeiros 80 kWh consumidos por mês.

A medida foi implementada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, com o objetivo de aliviar o custo da energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade social, podendo beneficiar até 60 milhões de pessoas, conforme estimativa do Ministério de Minas e Energia (MME).

Embora o desconto cubra integralmente o consumo de até 80 kWh, não inclui os tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, PIS/COFINS, taxas de iluminação pública ou parcelas de débitos anteriores.

Assim, o consumidor baixa renda poderá ver sua fatura reduzida drasticamente, mas ainda pagará os encargos cobrados fora da tarifa.

O Grupo Equatorial Energia, que atua em sete estados brasileiros — Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul —, reforça que mais de 19 milhões de pessoas nas áreas sob sua concessão podem ser contempladas com a nova política de descontos.

Segundo Alessandro Trindade, gerente de Relacionamento com o Cliente da CEEE Equatorial, 258 mil famílias já recebem os benefícios, e a expectativa é atingir mais 220 mil famílias que ainda não estão cadastradas.

🔍 Quem tem direito à Nova Tarifa Social de Energia?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham membro com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;

  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.

⚠️ Importância da atualização cadastral

O benefício será concedido automaticamente para quem já está enquadrado nos critérios, desde que o cadastro esteja válido e atualizado.

A atualização do CadÚnico deve ser feita a cada dois anos no CRAS ou na prefeitura do município.

Se o beneficiário não for o titular da conta de luz, o procedimento deve ser realizado presencialmente ou por telefone (0800 721 2333).

Caso o cliente perca o benefício por falta de atualização, ele pode ser reativado após a regularização do cadastro. Também é necessário estar atento à revisão obrigatória do BPC a cada dois anos.

🔁 O que muda com a nova medida?

Antes da MP 1300/2025, a Tarifa Social oferecia apenas descontos parciais e escalonados com base na faixa de consumo.

Agora, o consumo mensal de até 80 kWh passa a ter 100% de desconto, sendo cobrado apenas o que ultrapassar essa marca.

Exemplo prático:

  • Se uma família consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100,00, passará a pagar R$ 0,00 pela energia, mas ainda arcará com impostos e outros encargos.

  • Se consumir 120 kWh, pagará somente pelos 40 kWh excedentes à franquia com desconto.

As faturas com aplicação da nova tarifa começarão a ser emitidas a partir do dia 5 de julho de 2025.

ℹ️ Como confirmar se você tem direito?

O consumidor pode verificar sua elegibilidade para o benefício da Nova Tarifa Social de Energia por meio dos seguintes canais:

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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